Operação do fundo
CDI + 6,00 % a.a.
Mensal, sem carência.
Mensal, a partir do 13º mês (inclusive)
Notas Comerciais a serem emitidas pelas Devedoras.
Os recursos líquidos captados serão utilizados para pagamento das Notas Comerciais e serão destinadas pelas devedoras para pagamento do aluguel até a data de vencimento das Notas Comerciais.
• AF dos imóveis operacionais da Devedora 1 (Sete Lagoas/MG) e Devedora 2 (Pirapora/MG);
• AF de imóvel não operacional (imóvel rural localizado em Santana do Riacho/MG.
• Cessão fiduciária de conta vinculada em que transitarão recebíveis em valor equivalente a 15% do saldo devedor, reduzindo para 10% no período em que o Índice de Liquidez estiver acima de 1,0 (conforme covenant definido). Os 15% de recebíveis terão prazo de constituição, contados a partir da data de liquidação, conforme: em até 30 dias – 5%; em até 90 dias – 10%; em até 180 dias 15%.
• Cash collateral em valor equivalente a 3 PMTs de principal
• Fundo de despesas equivalente a 12 meses de despesas
• Razão Mínima de Garantia de 110% do saldo devedor - (saldo devedor deduzido do fundo de despesas, fundo de reserva e recurso retido no patrimônio separado), para alienação de imóveis no valor de venda forçada.
Emissão de dívida no valor de R$120.000.000,00, dividida em 2 séries, com juros mensais e amortização a partir do 13º mês, para despesas com aluguéis.